1. DOCUMENTOS EXIGIDOS CONFORME O ESTADO CIVIL DOS NOIVOS:
-Solteiro(a): Certidão de Nascimento, ORIGINAL (é necessário
trazer a certidão para avaliação)
-Divorciado(a): Certidão de Casamento ORIGINAL, com
Averbação de Divórcio (é necessário trazer a certidão para avaliação) e Cópia
do Processo de Divórcio (Petição Inicial – litigioso ou Termo de Conciliação –
consensual + Sentença)
-Viúvo(a): Certidão de Casamento com anotação de Óbito do
Falecido(a) (é necessário trazer a certidão para avaliação) e Cópia Autenticada
da Certidão de Óbito do (a) Falecido(a)
2. OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA OS NOIVOS:
-Identidade e CPF originais (a Carteira Nacional de
Habilitação e a Carteira Profissional são aceitos, bem como a “identidade
funcional”)
-Comprovantes de Residência ORIGINAIS, no nome de cada um
dos noivos(as).
3. NOIVOS QUE RESIDEM EM COMARCAS DIFERENTES:
-Caso um dos noivos resida em outra Comarca, será necessário
publicar o Edital de Proclamas no cartório de residência do/a cônjuge residente
na outra Comarca (R$ 171,83 pago no outro cartório)
4. TESTEMUNHAS:
-Testemunhas: 2 pessoas, maiores de 18 anos, deverão trazer
RG e CPF originais. Deverão comparecer ao cartório para dar entrada na
Habilitação, e ao Fórum para o Casamento Civil
5. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL:
-Mesma documentação do Casamento Civil (documentação listada
acima);
-Dados do Celebrante (nome), Dados da Igreja (nome,
endereço, e a igreja DEVE POSSUIR CNPJ, Dados do Local da Celebração (nome,
endereço), Dados da Celebração (hora, data da celebração)
-Após a Celebração, trazer a Ata da Igreja em até 90 dias
depois da cerimônia religiosa, sob pena de prescrição/cancelamento do
casamento.
6. OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
-A Certidão de casamento é entregue no dia seguinte a
entrega da Ata;
- Em caso de maior de 16 e menor de 18 anos de idade, os
pais comparecem ao Cartório com Identidade e CPF, para assinar o
Consentimento;
- Trazer o Pacto Antenupcial para os regimes de Separação Total
de Bens, Comunhão Universal de Bens e Participação Final dos Aquestos;
- Caso o
divorciado não traga a Cópia da Sentença, da Petição Inicial da ação de divórcio ou o Termo de conciliação/mediação, só poderá se casar no regime de
Separação Obrigatória de Bens (esses documentos são necessários para verificação da partilha de bens (se houve ou não ou se não houve bens a partilhar);
- AS CERTIDÕES ACIMA ESPECIFICADAS NÃO PODEM ESTAR
PLASTIFICADAS.
- NO ATO DA ENTRADA, DEVEM COMPARECER NOIVOS E TESTEMUNHAS,
SEM QUALQUER PENDÊNCIA NA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ESPECIFICADA.
7. LOCAL DA CELEBRAÇÃO E AGENDAMENTO
- Os casamentos serão celebrados no Cartório do Janga, em data
e horário marcados, de acordo com a agenda da nossa Oficiala, entre 20 e 30 dias corridos, contados da data em que o casal der entrada na documentação.
Se
os noivos desejarem que a celebração aconteça em local de sua escolha, com a
presença da Oficiala, o custo da diligência é de R$ 499,14. Essa opção se
aplica quando os noivos desejam fazer uma festa ou querem uma cerimônia
particular, em local de sua escolha. ESSA OPÇÃO NÃO SE APLICA PARA CERIMÔNIA RELIGIOSA!
8. VALORES:
- Casamento com celebração no Cartório: R$ 244,81
- Se um dos noivos morar em outra cidade (ou em bairro de outro cartório): R$ 171,83 a mais,
pagos no outro Cartório
- Se os noivos quiserem fazer a celebração em outro local, por
eles escolhido, R$ 499,14 a mais