LGPD

 

POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Lei Federal 13.709/2018

RCPN da Praia da Conceição - Paulista




    CONTROLADOR

Renata Cortez Vieira Peixoto, Titular do RCPN da Praia da Conceição

    OPERADOR

Ayanne Andrade de Oliveira, Escrevente autorizada do RCPN da Praia da Conceição

    ENCARREGADO

I. RAZEC-TI Soluções e Serviços, CNPJ 34.066.683/0001-00

II. Rua Luiz Inácio de Andrade Lima N300 BL D 12 APT 205, Janga – Paulista - PE




O RCPN da Praia da Conceição – Paulista – PE está desenvolvendo sua Política de Privacidade a fim de promover a proteção dos dados pessoais de seus usuários, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal 13.709/2018, e descrever de que forma sua privacidade é protegida pelo cartório ao coletar, tratar e armazenar suas informações pessoais.
Tratando-se de um blog, o site do RCPN da Praia da Conceição não utiliza cookies.


A coleta e tratamento de dados se dá com o objetivo de realizar o ato notarial e registral devidamente previsto na legislação (Lei de Registro Públicos e Lei 8935/94).


Os seguintes tipos de informações pessoais podem ser coletados, armazenados e tratados, exclusivamente com a finalidade de serem praticados atos registrais e notariais.


Não fornecemos os seus dados pessoais para terceiros, exceto se forem decorrentes da expedição de certidões, que podem ser solicitadas por qualquer pessoa, de comunicações obrigatórias por lei ou mandado judicial.


O tratamento de dados pessoais no cartório é feito pelos seus funcionários e prestadores de serviços, de forma a cumprir os deveres legais no exercício da atividade notarial e registral; em cumprimento de ordem de autoridade pública; nos casos de pedido de certidão, conforme a lei; para estabelecer, exercer ou defender nossos direitos legais (incluindo o fornecimento de informações a terceiros para fins de prevenção de fraudes).

O compartilhamento de dados pessoais pode acontecer nas seguintes situações:
- mediante solicitação, pessoalmente ou por terceiro autorizado;

- por determinação legal ou pelas normas da Corregedoria Geral da Justiça ou do Conselho Nacional da Justiça.

Os dados pessoais processados no cartório para a prática de atos notariais e registrais são mantidos por tempo indeterminado, necessário para o cumprimento das finalidades legais, em especial, a segurança jurídica e a publicidade

.
Todas as devidas precauções técnicas e organizacionais são adotadas para evitar a perda, uso indevido ou alteração de seus dados pessoais.


A transmissão de informações feitas pela Internet pode ser insegura pois trafega em diversos provedores de serviços. Assim, não podemos garantir a segurança dos dados enviados via web.



Para maiores informações, entre em contato através do nosso email: contato@cartoriodojanga.com.br

 

Transparência


Período
Atos praticados
Arrecadação
Custeio
Repasses

01/01/2021 a 30/06/2021 27.534 296.944,71 169.733,61 66.903,01
01/07/2020 a 31/12/2020 30.650 322.391,37 160.592,14 69.359,01
01/01/2020 a 30/06/2020 21.600 203.177,21 108.102,77 42.175,71
01/07/2019 a 31/12/2019 32.336 336.943,07 129.529,63 73.335,71
01/01/2019 a 30/06/2019 30.041 200.675,48 84.194,52 60.188,75
 

Receitas/Despesas a partir de 01/07/2021

MÊS

RECEITAS

DESPESAS

JULHO/2021

35.302,87

32.176,78

AGOSTO/2021

43.372,46

34.677,42

 


Agendamento de alguns atos pelo SITE

Caso deseje, faça agendamento de alguns serviços pelo link abaixo:

 

Agendamento

Podem ser agendados: registros de nascimento, casamento e óbito; reconhecimentos de firma e autenticação de documentos.

Preencha as informações obrigatórias (com asterisco) e as demais que conseguir.

Não precisa juntar os documentos, mas mande pro nosso WhatsApp antes de agendar para conferirmos.

Para agendamento de casamento, comece pelos dados do NOIVO!

Quanto mais informações preenchidas, mais rápido será o seu atendimento.

Após agendar, informe-nos o dia e horário agendado pelo whatsapp. Qualquer dúvida é só falar!

Perguntas frequentes sobre TESTEMUNHAS

1-As testemunhas precisam ir para dar entrada na habilitação de casamento?

Sim.

2-As testemunhas precisam ir pra celebração?

Sim.

3-As testemunhas podem ser parentes?

Sim.

4-As testemunhas precisam ser um casal?

Não, são 2 pessoas, independentemente do sexo.

5- São 2 testemunhas da noiva e 2 do noivo?

Não, são apenas 2 pessoas para os dois.

6-A testemunha pode passar depois pra assinar?

Não.

7-A testemunha tem que levar algum documento?

Sim, precisamos do RG e CPF que pode constar na carteira de identidade ou CNH.

8- A testemunha tem que saber assinar?

Sim.

Requisitos e documentos necessários para PROCURAÇÃO

 

Para procuração precisamos:

- IDENTIDADE E CPF DO OUTORGANTE (quem vai passar a procuração)

- Documentos que vão constar na procuração, SE FOR O CASO (comprovante de residência, documento do veículo, certidão da matrícula do imóvel, contrato de compra e venda, cartões bancários.

Se quiser acelerar o procedimento, preencha os seguinte dados e envie pelo whatsapp, NA MESMA SEQUÊNCIA:

NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, Identidade nº, CPF nº, endereço completo com CEP, email. (Enviar foto da identidade e CPF do outorgante e do comprovante de residência)

Se quiser acelerar o procedimento, preencha os seguinte dados e envie pelo whatsapp, NA MESMA SEQUÊNCIA:

NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, Identidade nº, CPF nº, endereço completo com CEP, email.

- Se envolver banco, colocar nome do banco, agência, e conta.

- Se envolver imóvel, mencionar o endereço do imóvel, pois só fazemos procuração de imóveis situados em nossa circunscrição.

- Valor: 98,94

- Se o outorgante não tiver firma aberta no cartório, acrescentar 3,33

- Caso seja pessoa idosa ou com alguma deficiência, precisamos fazer videochamada antes de iniciar a procuração.

- Procuração para maiores de 80 anos, consultar procedimento.

 

Requisitos e documentos necessários para NASCIMENTO

- Pais casados: certidão de casamento

RG e CPF

DNV

- Pais solteiros: RG, CPF e DNV

Caso não tenham RG, poderá apresentar os seguintes documentos:

Reservista

CTPS

Habilitação pode, mas sempre acompanhada da certidão de casamento ou de nascimento, para que possamos verificar a NATURALIDADE.


Requisitos e documentos necessários para CASAMENTO DE PESSOA ESTRANGEIRA

Além dos documentos necessários para qualquer casamento, são exigidos os seguintes documentos para casamento de pessoa estrangeira:

1. ATESTADO DE RESIDÊNCIA fornecido pelo ÓRGÃO PÚBLICO DO PAÍS DE RESIDÊNCIA;

2. ATESTADO DE ESTADO CIVIL fornecido pelo ÓRGÃO PÚBLICO DO PAÍS DE RESIDÊNCIA;

3. (    ) SOLTEIRO (A) – CERTIDÃO DE NASCIMENTO;

4. (    ) DIVORCIADO (A) – CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO + CÓPIA DA SENTENÇA DO DIVÓRCIO;

5. (    ) VIÚVO (A) – CERTIDÃO DE CASAMENTO COM ANOTAÇÃO DO ÓBITO + CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO DO FALECIDO;

6. Certidão de NADA CONSTA da Polícia Federal (emitida pela internet);

7. Certidão de NADA CONSTA da Justiça Federal (emitida pela internet);

8. Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Poder Judiciário Estadual;

9. Cópia autenticada de TODAS AS FOLHAS do passaporte;

Obs.: As Certidões 6, 7 e 8 só poderão ser emitidas caso o requerente possua CPF; 

 Os documentos 1, 2, 3, 4 e 5 devem ser APOSTILADOS NO PAÍS EM QUE FORAM EMITIDOS. Em seguida devem ser traduzidos por um TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO aqui no Brasil

Requisitos e documentos necessários para CASAMENTO

1. DOCUMENTOS EXIGIDOS CONFORME O ESTADO CIVIL DOS NOIVOS:

-Solteiro(a): Certidão de Nascimento, ORIGINAL (é necessário trazer a certidão para avaliação)

-Divorciado(a): Certidão de Casamento ORIGINAL, com Averbação de Divórcio (é necessário trazer a certidão para avaliação) e Cópia do Processo de Divórcio (Petição Inicial – litigioso ou Termo de Conciliação – consensual + Sentença)

-Viúvo(a): Certidão de Casamento com anotação de Óbito do Falecido(a) (é necessário trazer a certidão para avaliação) e Cópia Autenticada da Certidão de Óbito do (a) Falecido(a)

 2. OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA OS NOIVOS:

-Identidade e CPF originais (a Carteira Nacional de Habilitação e a Carteira Profissional são aceitos, bem como a “identidade funcional”)

-Comprovantes de Residência ORIGINAIS, no nome de cada um dos noivos(as).

3. NOIVOS QUE RESIDEM EM COMARCAS DIFERENTES:

-Caso um dos noivos resida em outra Comarca, será necessário publicar o Edital de Proclamas no cartório de residência do/a cônjuge residente na outra Comarca (R$ 171,83 pago no outro cartório)

4. TESTEMUNHAS:

-Testemunhas: 2 pessoas, maiores de 18 anos, deverão trazer RG e CPF originais. Deverão comparecer ao cartório para dar entrada na Habilitação, e ao Fórum para o Casamento Civil

5. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL:

-Mesma documentação do Casamento Civil (documentação listada acima);

-Dados do Celebrante (nome), Dados da Igreja (nome, endereço, e a igreja DEVE POSSUIR CNPJ, Dados do Local da Celebração (nome, endereço), Dados da Celebração (hora, data da celebração)

-Após a Celebração, trazer a Ata da Igreja em até 90 dias depois da cerimônia religiosa, sob pena de prescrição/cancelamento do casamento.

6. OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

-A Certidão de casamento é entregue no dia seguinte a entrega da Ata;

- Em caso de maior de 16 e menor de 18 anos de idade, os pais comparecem ao Cartório com Identidade e CPF, para assinar o Consentimento; 

- Trazer o Pacto Antenupcial para os regimes de Separação Total de Bens, Comunhão Universal de Bens e Participação Final dos Aquestos; 

- Caso o divorciado não traga a Cópia da Sentença, da Petição Inicial da ação de divórcio ou o Termo de conciliação/mediação, só poderá se casar no regime de Separação Obrigatória de Bens (esses documentos são necessários para verificação da partilha de bens (se houve ou não ou se não houve bens a partilhar);

- AS CERTIDÕES ACIMA ESPECIFICADAS NÃO PODEM ESTAR PLASTIFICADAS.

- NO ATO DA ENTRADA, DEVEM COMPARECER NOIVOS E TESTEMUNHAS, SEM QUALQUER PENDÊNCIA NA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ESPECIFICADA.

7. LOCAL DA CELEBRAÇÃO E AGENDAMENTO

- Os casamentos serão celebrados no Cartório do Janga, em data e horário marcados, de acordo com a agenda da nossa Oficiala, entre 20 e 30 dias corridos, contados da data em que o casal der entrada na documentação. 

Se os noivos desejarem que a celebração aconteça em local de sua escolha, com a presença da Oficiala, o custo da diligência é de R$ 499,14. Essa opção se aplica quando os noivos desejam fazer uma festa ou querem uma cerimônia particular, em local de sua escolha. ESSA OPÇÃO NÃO SE APLICA PARA CERIMÔNIA RELIGIOSA!

 8. VALORES:

- Casamento com celebração no Cartório: R$ 244,81

 - Se um dos noivos morar em outra cidade (ou em bairro de outro cartório): R$ 171,83 a mais, pagos no outro Cartório

 - Se os noivos quiserem fazer a celebração em outro local, por eles escolhido, R$ 499,14 a mais

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